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Cobrança de estadia e Saldo de frete

A diária, também chamada de estadia, é de responsabilidade do embarcador (empresa que contrata ou que recebe a carga) e é devida ao caminhoneiro ou a transportadora que ficar com o veículo parado mais de 5 horas para carga ou descarga.

Já o saldo de frete é o restante do frete que a transportadora paga ao estradeiro, geralmente quando a carga é entregue.

Realize seu Cálculo de Estadia:

Data de Chegada:

Hora de Chegada: 

Data de Saída: 

Hora de Saída: 

Insira a capacidade do caminhão

Valor da hora: (De acordo com a Lei)

Valor para Acordo:

Tempo de Estadia

Valor devido (De acordo com a lei):

Valor para acordo

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Não recebeu seu saldo de frete ou diária?

O Sinditac-Navegantes/SC conta com uma equipe especializada para te ajudar nesta hora, negociamos administrativamente diretamente com o embarcador e fazemos valer seu direito. Entre em contato pelo número (47) 41057305, ou clique no botão abaixo!

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