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Data de Chegada:
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Hora de Saída:
Insira a capacidade do caminhão
Valor da hora: (De acordo com a Lei)
Valor para Acordo:
Tempo de Estadia
Valor devido (De acordo com a lei):
Valor para acordo
O tempo máximo de espera é de 5 horas. Ultrapassado esse perÃodo, ele terá de ser compensado, lembrando que a contagem de horas inicia no momento da chegada do motorista ao local, tanto para carregar como para descarregar a carga transportada.
O motorista deve fazer a seguinte conta:
2,41 X (tonelada do caminhão) X (as horas que ficou a disposição) =
O resultado desta conta é o valor que você tem direito a receber.
A responsabilidade de pagamento é do embarcador (empresa que contrata ou que recebe a carga)
Se o motorista for agregado (TAC Agregado), autônomo (TAC Independente) ou empresa de transporte de cargas (ETC), ou seja, que faz o transporte nos termos da lei nº 11.442/2007, tem direito a um reembolso do tempo de espera, também chamado de diária ou estadia.