O tempo máximo de espera é de 5 horas. Ultrapassado esse período, ele terá de ser compensado, lembrando que a contagem de horas inicia no momento da chegada do motorista ao local, tanto para carregar como para descarregar a carga transportada.
02
O motorista deve fazer a seguinte conta:
2,41 X (tonelada do caminhão) X (as horas que ficou a disposição) =
O resultado desta conta é o valor que você tem direito a receber.
03
A responsabilidade de pagamento é do embarcador (empresa que contrata ou que recebe a carga)
04
Se o motorista for agregado (TAC Agregado), autônomo (TAC Independente) ou empresa de transporte de cargas (ETC), ou seja, que faz o transporte nos termos da lei nº 11.442/2007, tem direito a um reembolso do tempo de espera, também chamado de diária ou estadia.